PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO- EDITAL Nº 0000/2015 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE COORDENADOR TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE NATAL 2015. A Prefeitura Municipal do Natal através da Fundação Cultural Capitania das Artes – Funcarte, torna público o presente Edital de Chamada Pública que tem por objetivo selecionar 1 (um) coordenador técnico cuja função será acompanhar/coordenar as atividades realizadas no XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal.
DAS DISPOSIÇÕES
1- OBJETO
O presente Edital visa selecionar 1 (um) coordenador técnico, membro da sociedade civil para desenvolver atividades relacionadas a realização do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015.
2- ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR 2.1. O coordenador designado para organizar o XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015 tem como atribuições:
a) convocar os representantes das Quadrilhas Juninas para reuniões;
b) acompanhar as inscrições dos proponentes de quadrilhas Juninas e Arraiás;
c) realizar com o Comitê Gestor o sorteio das apresentações das quadrilhas Juninas;
d) acompanhar a Comissão Julgadora durante a realização do Festival;
e) coletar os dados de pontuação da Comissão Julgadora e repassar para a presidência do Comitê Gestor em envelope lacrado e assinado pelos membros da Comissão Julgadora;
f) informar diariamente por escrito as ocorrências do XXIX festival de quadrilhas Juninas de Natal;
g) Aplicar as regras postas no regulamento destinado ao XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015.
h) O Coordenador técnico poderá solicitar os seguintes profissionais a fim de contribuir para o pleno andamento do XXIX Festival de Quadrilhas de Natal 2015, a saber:02 Apoios técnicos, 01 motorista habilitado e 02 assistentes de sua confiança e responsabilidade para executar atividades relacionadas as necessidades ora apresentadas para apoio a coordenação técnica;
i) O Coordenador técnico contratado para tais fins, deverá acompanhar juntamente como a equipe de infraestrutura/montagem, empresas fornecedoras e profissionais designados pela FUNCARTE, os Festejos Juninos 2015.
DOS CANDIDATOS
3.1. Poderá participar profissional que tenha a seguinte qualificação:
a) Experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos na área de festejos populares, práticas, representações e conhecimentos tradicionais;
b) Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano em trabalhos de campo, comprovando notório saber nas articulações com comunidades afins;
c) capacitação em área relacionada com atividades dentro dos festejos populares
d) Disponibilidade de tempo para trabalhar à noite e em finais de semana.
DOS IMPEDIMENTOS
4.1. É vedada a participação neste Edital de: 4.1.1. Proponente de projeto para o Edital de Seleção Pública de Apoio aos Festejos Juninos de Fortaleza 2015, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais; 4.1.2. Colaborador em projeto cultural de proponente para o Edital de Seleção Pública de Apoio aos Festejos Juninos de Natal 2015; 4.1.3. Pessoa com atuação junto a proponente do Edital de Seleção Pública de Apoio aos Festejos Juninos de Natal 2015 e/ou a patrocinador(es), nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a seleção; 4.1.4. Pessoa em litígio judicial ou administrativo com proponente do Edital de Seleção Pública de Apoio aos Festejos Juninos de Natal 2015 e/ou patrocinador(es) de projeto cultural; 4.1.5. Funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais; 4.1.6. Candidatos que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal. 5- DA REMUNERAÇÃO 5.1. O candidato classificado para desenvolver as atividades de coordenador técnico receberá o valor bruto de R$ .................... 5.2. Dos valores destinados pelo presente Edital serão descontados os impostos e taxas devidos legalmente.
DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição dos candidatos será realizada na sede da FUNCARTE, no setor de Protocolo, através de envelope lacrado, no período de ____a _______-de maio de 2015, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 16h30min. 6.1.1. As inscrições estarão abertas no período de ____ a _______ de maio de 2015, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 16h30min. 6.1.2. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) currículo com comprovação de atividades;
c) cópia de documento oficial com foto;
d) cópia do CPF;
e) cópia de comprovante de residência;
f) comprovante de inscrição do PIS/PASEP/NIT (cópia do documento ou declaração oficial) ;
g) certidão negativa de débitos municipais do Município de Natal (Disponível em__________):
h) certidão negativa de Tributos Estaduais do Estado do RN (Disponível em: ______________);
i) certidão negativa de Tributos Federais (Disponível em: _______________);
j) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Disponível em: (________________);
5.2. A documentação deverá ser entregue na sede da FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUCNARTE, no setor de Protocolo, em envelope lacrado, em 01 (uma) via, encadernada, obedecendo a ordem do item 6.1. No envelope, deverá constar os seguintes dizeres: DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE/ EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE COORDENADOR TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL 2015. AV CÂMARA CASCUDO, Nº 434, CENTRO, NATAL/RN, CEP: 59025-280. Remetente Nome: Endereço do candidato: Telefone(s): CPF:
DA SELEÇÃO
7.1. Os candidatos inscritos neste Edital serão analisados por uma equipe técnica, composta por 03 membros representantes da FUNCARTE, sendo 02 técnicos e o presidente do Comitê Gestor. 7.2. Os candidatos inscritos e habilitados juridicamente serão selecionados a partir da análise de currículo e entrevista. 8 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO/PONTUAÇÃO Para a seleção do coordenador técnico levar-se-á em conta os critérios abaixo, atribuindo para cada quesito pontuações de 0 (zero) a 10 (dez), totalizando a nota máxima de 40 (quarenta) pontos. Em caso de empate para coordenador técnico será promovido o desempate preferindo-se o candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios do item 6.2.1 “a”, “b”, “c” e “d”, nessa ordem. HISTÓRICO PROFISSIONAL: Será avaliado o conteúdo de documentos, material de áudio e vídeo, biografias, matérias de jornais, panfletos e qualquer outro tipo de comprovação apresentada, que mostre a atividade profissional do candidato (Pontuação de 1 a 10); RECONHECIMENTO POPULAR: Será avaliada a visibilidade conquistada e a consolidação do trabalho, apresentado no histórico profissional do item anterior, ou seja, a repercussão em termos de notoriedade histórica e atividade artística (retrospecto), (Pontuação de 1 a 10); REPRESENTATIVIDADE/EXPRESSIVIDADE: Será avaliado o grau de representatividade do candidato e seus respectivos trabalhos dentro do gênero que se propõe, estruturados nos âmbitos locais e/ou Regionais (Pontuação de 1 a 10); QUALIDADE ARTÍSTICA: Neste caso serão avaliadas as condições técnicas e elementos que caracterizam o candidato, dentro da modalidade proposta, considerando a sua adequação ao objeto deste edital (conceito, criatividade, inovação, comunicação) (Pontuação de 1 a 10)
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O resultado final da seleção será divulgado no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Natal (www.natal.rn.gov.br), e publicado no Diário Oficial do Município – D.O.M, assim como afixado na sede da FUNCARTE. 9.2. Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resultados. 9.3. Da decisão caberá recurso no período máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data de divulgação do resultado da seleção. Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo a inclusão de novos documentos.
DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1. Para a contratação do profissional selecionado será exigido que o mesmo firme Termo de Compromisso com a FUNCARTE. 10.2. Os candidatos deverão ter ciência de que os materiais produzidos serão de propriedade intelectual da FUNCARTE, não podendo ser utilizados sem a devida autorização expressa 10.3. O extrato dos Termos de Compromisso a que se refere o item 8.1 será publicado no Diário Oficial do Município – D.O.M.
DO PAGAMENTO
11.1. Pelos trabalhos efetivamente realizados, o coordenador técnico contratado fará jus ao pagamento correspondente, na forma descrita no item xx deste Edital. 11.2. Os recursos para o classificado serão liberados em parcela única, após a publicação do respectivo Extrato do Termo de Compromisso e demais trâmites administrativos a serem cumpridos pela FUNCARTE. O Termo de Compromisso deverá ser assinado dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da homologação e adjudicação do resultado no Diário Oficial do Município. 11.3. O selecionado deverá cadastrar-se para empenho junto à Secretaria de Finanças do Município (SEMPLA), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da homologação e da adjudicação do resultado no Diário Oficial do Município. 11.4. O repasse dos recursos será realizado através de ordem bancária ou através de conta corrente do BANCO DO BRASIL. 11.5. O pagamento dos recursos destinados por este Edital fica condicionado à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal. A atualização deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, sob pena de desclassificação.
DAS SANÇÕES
12.1 Pela inexecução total ou parcial do previsto no Termo de Compromisso, a FUNCARTE poderá, garantido previamente o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao coordenador técnico as seguintes sanções: 5
a) advertência escrita;
b) suspensão das atividades;
c) impedimento de participação, no período de 02 anos, de processos seletivos da FUNCARTE.
13.2. Para efeito deste Edital, considera-se inexecução dos serviços o não cumprimento das atribuições descritas nos itens 3.1 e 3.2, vencido o prazo estabelecido ou eventual prorrogação concedida pela FUNCARTE, estando o mesmo sujeito às sanções previstas nesse documento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do concurso, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 13.2. A FUNCARTE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte do coordenador técnico. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos aprovados neste Edital. 13.3. A FUNCARTE não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento ou alimentação do coordenador técnico, quando necessário, para o cumprimento das atribuições previstas neste Edital. Toda a responsabilidade é exclusivamente do aprovado. 13.4. O coordenador técnico deverá manter as mesmas condições da inscrição, em especial as das cláusulas 4ª (quarta) e 5ª (quinta), sob pena de rescisão do respectivo termo. 13.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Natal – FUNCARTE. 13.6. Fica eleito o Foro da Comarca da SEMAD para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Natal, _____________/___________2015 _______________________________________ Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da FUNCARTE.
