O período de inscrições será prorrogado até o dia 25 de outubro de 2022, para pessoas físicas, devidamente cadastradas e consolidadas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC há, pelo menos, 24h da eleição.

O formulário online deve ser preenchido e encaminhado por apenas um eleitor votante por vez. Serão considerados membros titulares os cinco candidatos com maioria de votos dos eleitores. E os cinco subsequentes ficarão como suplentes. Podem votar agentes culturais literários (artistas, representantes de entidades culturais, coletivos, fóruns e Associações...) e a população, onde poderão ser assinalados até dois votos de candidatos no mesmo formulário de votação.  

Portaria nº 273/2022 – GP/FUNCARTE de 22 de setembro de 2022.

  O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE: Art. 1º – Reabrir até o próximo dia 25 de outubro do corrente ano, o período de inscrições para os candidatos que irão integrar a titularidade e suplência do Conselho Municipal do Livro e da Leitura – CMLL. O mandato contempla dois anos de exercício 2023/2024. Os candidatos devem representar a Sociedade Civil. A eleição direta por votação ocorrerá dia 28 de outubro através de link hospedado no Blog da Funcarte, das 10h às 17h. Importante a inscrição de agentes comprometidos com o fazer literário da capital. Precisamos cada vez mais de fiscalização e avaliação das políticas públicas implementadas pelo poder público. Art. 2º – O período de inscrições online será a partir das 08h do dia 23 de setembro até às 20h do dia 25 de outubro do corrente ano para pessoas físicas, devidamente cadastradas e consolidadas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC há, pelo menos, 24h da eleição. O formulário online deve ser preenchido e encaminhado por apenas um eleitor votante por vez. Serão considerados membros titulares os cinco candidatos com maioria de votos dos eleitores. E os cinco subsequentes ficarão como suplentes. Podem votar agentes culturais literários (artistas, representantes de entidades culturais, coletivos, fóruns e Associações…) e a população, onde poderão ser assinalados até dois votos de candidatos no mesmo formulário de votação.   O prazo será estendido até dia 25 de outubro de 2022. O mandato contempla dois anos de exercício 2023/2024. Os candidatos devem representar a Sociedade Civil. A eleição direta por votação ocorrerá dia 28 de outubro através de link hospedado no Blog da Funcarte. Importante a inscrição de agentes comprometidos com o fazer literário da capital. Precisamos cada vez mais propor e analisar políticas públicas do livro e da leitura, colaborar na articulação de ações e fiscalizar ações das políticas públicas implementadas pelo poder público. De acordo com a Lei No 6.751 de 22 de dezembro de 2017 que institui o Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas no Município de Natal (PMLLLB), cria o Conselho Municipal do Livro e da Leitura (CMLL), o Conselho terá as seguintes funções e finalidades: I - Propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento do livro e da leitura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público; II - Promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área do livro e da leitura; III - Contribuir na definição da política cultural na área do livro e da leitura a ser implementada na Administração Pública Municipal, ouvida a população organizada; IV - Propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor do livro e da leitura; V - Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área do livro e da leitura; VI - Dar pareceres aos projetos destinados a instituir ações ou políticas públicas de promoção do livro e da leitura promovidas pela Prefeitura Municipal VII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações voltadas ao livro e à leitura; VIII - Estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades promotoras do livro e da leitura; IX - Instituir e manter o cadastro de entidades voltadas ao livro e à leitura no Município, bem como, a catalogação de obras e autores.   INSCRIÇÃO AQUI!